MPF não pode cobrar dano moral em ação de improbidade

Ações de improbidade devem se restringir às sanções fixadas pela Lei 8.429/1992. Portanto, qualquer pedido para ampliar condenações deve ser feito em processos penais, civis ou administrativos independentes. Assim entendeu o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, da 3ª Turma do Tribunal…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?