Valor gasto com reparo deve ser somado ao do bem furtado, decide STF

O valor gasto pela vítima de furto com reparos a danos decorrentes do crime deve ser somado ao valor da coisa furtada na análise da qualificação do crime. Com base nesse argumento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu de Habeas Corpus que pedia desconto na pena de réu condenado por…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?