Inadiável se torna a regulamentação da repercussão geral do recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do que o correu com o recurso extraordinário (EC 45/2004, artigo 102, §3º CF/88 e Lei 11.418/2006) e, ao que tudo indica, ocorrerá com o recurso especial[1].
Poucos se …
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