Novo “Boletim Repercussão Geral” está disponível no site do STF

Já está disponível para consulta e download, no site do Supremo Tribunal Federal (STF), o novo “Boletim Repercussão Geral”, relativo ao segundo semestre de 2016 (1º/08 a 19/12/2016). A publicação apresenta uma síntese semestral dos julgados em que foi discutida a repercussão geral, classificando-os em: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada pelo Plenário Virtual; repercussão geral reconhecida e mérito pendente de julgamento; e repercussão geral não reconhecida.

Além dessas classificações, o periódico apresenta dois outros capítulos: Recursos na repercussão geral, no qual são noticiados os julgamentos dos recursos interpostos com o objetivo de influenciar o que decidido na análise da preliminar ou do mérito de processos que envolvem a sistemática da repercussão; e Suspensão nacional, em que se apresentam os temas suspensos por determinação de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Para agilizar e facilitar a pesquisa, o boletim traz, além do sumário, índice organizado em ramo do Direito e assunto. Os áudios das decisões presenciais do Tribunal estão disponíveis no fecho das respectivas notícias e poderão ser acessadas ao se clicar no respectivo ícone. Também é possível assistir aos vídeos das sessões plenárias do STF no canal do Tribunal no YouTube.

O Boletim Repercussão Geral está disponível para download nos formatos PDF, HTML e MP3:

 

 

  • Formato PDF
  • Formato HTML
  • Formato MP3

     

    Pauta de abril

    O julgamento de agravos e recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida são prioridade na pauta de abril, do STF, integralmente voltada para processos dessa natureza. Foram pautados pela presidente, ministra Cármen Lúcia, 28 temas de repercussão geral, envolvendo casos que podem encerrar aproximadamente 90 mil processos suspensos nos tribunais de origem.

    VP/EH

    Leia mais:

    04/04/2017 – Pauta de julgamentos do Plenário em abril tem 28 temas de repercussão geral
     

     

  • Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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