Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

Nos dias 12, 13 e 14 de abril não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê o inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 17 de abril.

A comunicação foi feita por meio da Portaria nº 58, de 28 de março de 2017, da Diretoria Geral do STF.
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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