O Código de 1941 não pode ser o paradigma normativo da investigação

O regramento normativo da investigação criminal não pode se ater somente às regras e princípios do Código de Processo Penal de 1941, cujas marcas autoritárias e inquisitivas[1] são reveladoras de típico governo de exceção[2]. Disso ninguém duvida no plano teórico, embora alguns ainda resistam em …

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