Impedir uma mulher de interromper a gestação de feto anencéfalo viola o direito à saúde e o de escolha. Com base nesse entendimento, a desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, condenou o município do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 50 mil a uma…