Os serviços do Supremo Tribunal Federal, no feriado de Páscoa, serão restritos, mantendo-se regularmente, nos dias 12 e 13 de abril, as atividades da Presidência. Na Secretaria Judiciária, o atendimento se dará para as classes processuais específicas e para a obtenção de cópias de documentos, segundo conveniência de partes e advogados, sem prejuízo da suspensão legal dos prazos processuais. O plantão judiciário mantém-se ininterrupto, na forma da legislação vigente.
A Portaria nº 58, de 28 de março de 2017, da Diretoria Geral do STF, estabelece que os prazos que se iniciem ou encerrem nos dias 12 a 14 deste mês serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 17 de abril.