Os atos e manifestações do advogado, no exercício de sua profissão, são invioláveis, como assegura o artigo 133 da Constituição Federal e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no parágrafo 3º do artigo 2º. Entretanto, tal imunidade não alcança os excessos desnecessários ao debate da causa cometidos c…