Um homem que ficou detido 45 dias além do tempo estipulado na condenação será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, pelo estado de Minas Gerais. O excesso de prazo na prisão motiva a responsabilidade civil do estado e o consequente dever de indenizar, afirmou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de …