O Judiciário pode fixar um regime inicial de cumprimento de pena mais grave do que o indicado no Código Penal. De acordo com entendimento fixado em fevereiro pela 3ª Seção do Superior Tribunal, o juiz deve fundamentar sua decisão em elementos concretos dos autos.
Com o argumento, o STJ rejeito…
Com o argumento, o STJ rejeito…