Quando há fraude na compra e venda de um produto divulgado na internet, a responsabilidade pelo dano não pode ser imputada ao veículo de comunicação, que não participou da elaboração do anúncio e tampouco do contrato.
Assim entendeu o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao…
Assim entendeu o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao…