Imputação de crime não impede nomeação de aprovado em concurso

A imputação de crime não impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público. Citando o princípio da presunção de inocência, que o grupo de câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assegurou a imediata convocação e respectiva nomeação de candidata anteriormente…

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