Novo CPC não eliminou figura do revisor em processos do STJ

O Superior Tribunal de Justiça entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90, mesmo após o novo Código de Processo Civil.
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