O Imposto incidente sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, previsto no artigo 155 da CF/88, determina que “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos”.
No âmbito do estado do Rio Grande do Sul, p…
No âmbito do estado do Rio Grande do Sul, p…