As operadoras de plano de saúde estão isentas de pagar a Taxa de Saúde Suplementar. A decisão é do juiz Marco Aurélio de Mello Cristianni, da 1ª Vara Cível de São Paulo, que considerou ilegal a base de cálculo fixada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio de resolução.
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