O transporte rodoviário de carga entre agências ou unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode ser terceirizado. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu uma sentença que declarou a legalidade da terceirização do transporte.
O Tribu…
O Tribu…