Doença de advogado não é motivo de força maior para suspender prazo
Doença de advogado não é motivo de força maior para suspender prazo recursal. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento de uma operadora de telemarketing contra decisão que julgou intempestivo o recurso apresentado por sua ad… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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