Robson Silva: A legalidade do teste de gravidez no exame demissional
Sob pena de caracterizar-se discriminação, é vedado às empresas, por expressa previsão legal, exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho. É o que determina o artigo 1º da Lei 9.029/95, abaixo transcrito: Art. 1º Fica proibida… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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