Licitação não deve incluir provisões previstas em convenção coletiva
A Administração Pública não tem que colocar nos editais provisões para encargos que estão previstos em convenções coletivas de uma categoria. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que revogou liminar obtida por uma empresa e manteve as regras de um pregão do INSS… Continue lendo no portal Consultor […]
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