Honorários por êxito se limitam a 30% de ação trabalhista
Os honorários por êxito só devem ser oferecidos em situações excepcionais e justificados pela falta de recursos do cliente. Os valores cobrados por essas atuações devem ser limitadas a 20% dos ganhos da causa na área Cível e 30% na previdenciária e trabalhista. Esse é o entendimento do Tribunal d… Continue lendo no portal Consultor […]
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