Apenas honorários de sucumbência podem ser pagos por RPV
Só honorários de sucumbência podem ser desmembrados do valor principal da causa para ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Portanto, a Súmula Vinculante 47, que permite priorizar o pagamento de honorários sucumbenciais, não se aplica a honorários contratuais, que devem ser incl… Continue lendo no portal Consultor Juridico
Apenas honorários de sucumbência podem ser pagos por RPV Leia mais »