Ser listado como inadimplente, por si só, não gera danos emergentes

Ter o nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes dá direito a indenização por danos morais, mas para receber também pelos danos emergentes, é preciso provar o prejuízo financeiro sofrido. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento a…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?