Por entender que, solto, um integrante de uma facção continuaria a ameaçar a ordem pública cometendo crimes, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade a um condenado a 16 anos e 11 meses de reclusão.
De acordo com denúncia do Ministério Público de São Paulo, o acusad…
De acordo com denúncia do Ministério Público de São Paulo, o acusad…