Extintas por perda de objeto ADIs contra MP da reforma do ensino médio

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou extintas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5599 e 5604), ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contra a Medida Provisória (MP) 746/2016, que instituiu a reforma do ensino médio.

De acordo com o relator, é pacífico o entendimento no STF de que da apreciação de MP pelo Congresso Nacional e sua posterior conversão em lei não constitui imediato obstáculo ao prosseguimento de ação que questione a constitucionalidade de seu teor. “Entretanto, ocorrendo alterações significativas de forma e matéria entre a medida provisória e seu projeto de lei de conversão, permite-se extinguir a ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto”, disse.

O ministro Edson Fachin apontou que a MP 746/2016 resultou em Projeto de Lei de Conversão 34/2016 e, posteriormente, na Lei 13.415/2017. “Ocorre que, entre as 568 emendas apresentadas ao texto original no âmbito do Congresso Nacional, parte das aprovadas resultou em alterações substanciais do texto”, sustentou.

O relator citou mudanças importantes em relação à implementação de carga horária mínima anual, à previsão do ensino da arte e de educação física como componente obrigatório da educação básica em sua integralidade, ao prazo de implementação e à destinação dos recursos para financiamento da Política de Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Dessa forma, o ministro Fachin afirmou que houve perda de objeto das duas ADIs, pois o texto original da MP foi significativamente alterado.

Nas ações, o Psol e a CNTE alegavam que a MP violava os seguintes artigos da Constituição Federal:  62, caput (ausência do requisito da urgência exigido para a edição de medidas provisórias) e 205 e 206 (promoção e princípios da educação).

RP/CR

Leia mais:

29/9/2016 – Supremo recebe ação contra MP que institui reforma do ensino médio

5/10/2016 – STF recebe nova ADI contra medida provisória que institui reforma do ensino médio

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?