Na parte 1 da presente análise expôs-se as razões pelas quais a lavagem de dinheiro na forma prevista no artigo 1º, caput, da Lei 9.613/98 deve ser considerado crime instantâneo e não crime permanente.
Nessa Parte 2 passa-se à análise dos demais dispositivos do artigo 1º da Lei 9.613/98.
Da…
Nessa Parte 2 passa-se à análise dos demais dispositivos do artigo 1º da Lei 9.613/98.
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