Só divulgar desempenho ruim de funcionário não é assédio moral

Divulgar internamente que um funcionário não atingiu meta de produtividade não gera automaticamente direito de indenização. Se o ato for feito sem exageros e sem humilhar o trabalhador, não há ilegalidade. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu pedido de um…

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