O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4798, que discute a necessidade de autorização prévia do Legislativo estadual para instauração de ação penal contra governador. O julgamento foi finalizado na última quinta-feira (4), afastando, por maioria de votos, a exigência de autorização.
Em seu voto no início do julgamento, em 2015, o ministro acompanhou a jurisprudência existente à época e sustentou a validade dos dispositivos das constituições estaduais que condicionam a abertura da ação penal à autorização prévia. No fim da sessão da semana passada, em que ficou vencido em parte, o decano do Supremo manteve o voto anteriormente proferido, reafirmando a necessidade da autorização prévia. Contudo, afirmou que a partir desse julgamento vai observar em seus votos a nova diretriz jurisprudencial.
– Íntegra do voto (proferido em 2015)
– Íntegra da confirmação de voto (04/05/2017)
FT/EH
Leia mais:
04/05/2017 – Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador