O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 143590, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai-Incra, da Câmara dos Deputados, que propõe o indiciamento de diversas pessoas. Segundo o ministro, não há urgência no caso que justifique a suspensão da votação do relatório, prevista para esta quarta-feira (10).
A DPU informa que o relator da CPI, deputado Nilson Leitão, submeterá à deliberação da comissão o indiciamento das 132 pessoas listadas no HC, e não é de competência parlamentar a realização de ato técnico jurídico de imputação oficial da prática de atos ilícitos a pessoas determinadas. Segundo a Defensoria, os assistidos estão na iminência de terem seu direito à liberdade de locomoção violado sem terem sido ouvidos, e, mesmo em procedimento investigativo no âmbito parlamentar, a comissão investigante deve respeitar a garantia ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
Liminarmente, a DPU pedia a suspensão da votação do relatório até o julgamento final do HC e, no mérito, requer a anulação de eventual indiciamento das pessoas indicadas.
Decisão
Para o ministro Gilmar Mendes, a análise preliminar dos autos não revela constrangimento ilegal manifesto a justificar o deferimento da medida de urgência. “O constrangimento não se revela de plano, impondo uma avaliação mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito”, afirmou.
Citando precedente do Tribunal, o relator assinalou que, embora relevante, o ato de indiciamento não restringe imediatamente a liberdade dos imputados. “A suspensão da votação pode, eventualmente, ser contrária a seu interesse, caso o relatório venha a ser rejeitado ou modificado”, acrescentou.
CF/AD