Uso da condução coercitiva e Lei de Cotas no serviço público estão na pauta do STF

A prática da condução coercitiva para a realização de interrogatório e outros atos durante a fase de instrução criminal é um dos temas previstos para julgamento nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria está em discussão em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tanto a ADPF 395, de autoria do PT, quanto a ADPF 444, ajuizada pela OAB, questionam se a Constituição de 1988 recepcionou o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), no que se refere à aplicação da condução coercitiva sem prévia intimação do acusado ou diante de não comparecimento injustificado. 

As entidades alegam que tal medida deveria ser usada somente na fase judicial, e não de investigação, e que essa prática viola preceitos fundamentais como do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, entre outros. Como o relator das duas ações, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o Plenário julgará as ações diretamente no mérito.

Também está na pauta de julgamentos a ação da OAB que pede a declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 será julgada diretamente no mérito por determinação do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Com a ação, a OAB pretende sanar a controvérsia jurídica existente em outras instâncias da Justiça sobre a validade constitucional da Lei 12.990/2014, que destina uma reserva aos negros de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos no âmbito da União.

Íntegra da pauta

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para análise nesta quinta-feira. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395
Relator: ministro Gilmar Mendes
A ação, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), visa à declaração de inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal e da prática de condução coercitiva para realização de interrogatório. 
O partido afirma que “o preceito fundamental violado é a liberdade individual, seja em sua dimensão abstrata como garantia individual (art. 5º, caput, da Constituição), seja especificamente na liberdade assegurada aos indivíduos de que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmo em processos criminais (artigo 5º, LXIII, da Constituição).” 
A ação afirma ainda que a vedação de autoincriminação constitui preceito fundamental que se encontra ameaçado em razão da legislação infraconstitucional prévia à edição da Constituição de 1988 (Art. 260, do CPP), bem como em razão da prática judiciária de determinar a condução coercitiva como medida cautelar autônoma para obtenção de depoimento de pessoa suspeita, investigada, indiciada ou acusada, no curso de investigação criminal, inquérito policial ou processo judicial.
Em discussão: saber se o artigo 260 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Constituição Federal e se é constitucional a prática de condução coercitiva para a realização de interrogatório.
PGR: pela improcedência do pedido
Sobre o mesmo tema, a pauta inclui a ADPF 444.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
A ADC tem por objeto a Lei nº 12.990/2014, que “reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
A OAB ressalta que “a legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que a Lei de Cotas é inconstitucional”.
O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e a Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes foram admitidos como amici curiae e se manifestaram pela procedência do pedido.
Em discussão: saber se a Lei n° 12.990/2014 é constitucional.
PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido.

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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