Sem envolver empregador, Justiça do Trabalho não julga assédio

A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de assédio sexual que não envolve o empregador. Assim decidiu a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao reconhecer sua incompetência em um processo movido por uma funcionária exclusivamente contra um colega,…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?