Não existe lei que proíba o deficiente visual de viajar desacompanhado. Assim, exigir a presença de acompanhante no embarque de um passageiro portador desta deficiência viola a dignidade da pessoa. Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, mandou pag…