Nota à Imprensa divulgada pelo ministro Celso de Mello

“A propósito de matéria publicada na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na “Folha de S. Paulo”, edição de hoje, 15/05/2017, quero esclarecer que a minha posição a respeito da possibilidade de execução provisória da condenação penal, desde que confirmada por Tribunal de 2º grau, observa e respeita, integralmente, o princípio da colegialidade – não obstante entendimento diverso (porém minoritário) que externei nos três julgamentos plenários desta Corte que consagraram essa nova orientação –, de tal modo que não procede a afirmação de que eu tenderia a insurgir-me contra referida diretriz, firmada, soberanamente, nessa específica questão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

Brasília, 15 de maio de 2017.

Ministro CELSO DE MELLO
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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