Pena por litigância de má-fé é aplicada à parte, não ao advogado

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos termos dos artigos 14 e 16 do Código de Processo Civil de 1973. Por isso, este não pode ser penalizado nos autos em que supostamente figura como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventu…

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