Por serem uma propriedade comum na qual não há atividade econômica nem social, os condomínios residenciais não têm a obrigação de preencher seu quadro de funcionários com 5% de aprendizes. Esse foi o entendimento da juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, ao co…