Crime grave não gera presunção de culpa nem obriga prisão cautelar

O Judiciário não pode adotar a tese de que, em casos de crimes graves, é preciso sempre decretar a prisão cautelar do réu antes do trânsito em julgado. Isso porque o princípio da presunção de inocência não cria graus de diferenciação entre delitos.
Decisão unânime seguiu voto da ministra Mar…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?