Para Receita, atualização de software equivale a venda de mercadorias

A Receita Federal do Brasil manifestou seu entendimento de que as atualizações de software de prateleira, sejam elas parciais ou integrais, sujeitam-se ao mesmo tratamento da venda de software de prateleira, que, por sua vez, equipara-se à venda de mercadorias.
A conclusão acima foi alcançada …

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