A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma assistente social que também exerceu a função de DJ. No caso, ela comprovou ter ficado exposta a ruídos acima dos limites permitidos.
As atividades são especiais para fins previdenciários…
As atividades são especiais para fins previdenciários…