Por exposição a ruídos, atividade de DJ é considerada especial

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma assistente social que também exerceu a função de DJ. No caso, ela comprovou ter ficado exposta a ruídos acima dos limites permitidos.
As atividades são especiais para fins previdenciários…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?