Por considerar que a educação tem caráter alimentar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível descontar da pensão alimentícia o valor gasto com mensalidade escolar, pago diretamente pelo pai.
Pai pagava R$ 5,3 mil para escola, enquanto a pensão deveria ser de R$ 4…
Pai pagava R$ 5,3 mil para escola, enquanto a pensão deveria ser de R$ 4…