Com base em regra estabelecida pelo Código Tributário Nacional, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A decisão foi unânime.
O caso julgado pela turma teve origem em recur…
O caso julgado pela turma teve origem em recur…