TST devolve processo à primeira instância por falta de instrução

Apesar de a lei dar liberdade ao magistrado na condução do processo, inclusive para indeferir diligências inúteis ou protelatórias, a produção de provas é garantia inerente à ampla defesa e ao contraditório. O argumento foi usado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabal…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?