Supremo encaminha ação sobre projeto de mineração no Pará para instâncias anteriores

Ao analisar dois recursos na Suspensão de Liminar (SL) 933 – sobre impactos ambientais decorrentes do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin (PA) – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver a discussão da matéria para as instâncias ordinárias próprias, por não caber nesse tipo de ação a apreciação de matéria de mérito. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento ao segundo agravo regimental interposto pela Associação Indígena Bayaprã de Defesa do Povo Xikrin e pelo Ministério Público Federal (MPF), julgando prejudicados embargos declaratórios apresentados pela empresa Vale S/A e pelo Estado do Pará.

A SL 933 foi ajuizada pelo governo do Pará contra decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em ação civil pública movida pelo MPF, que suspendeu o projeto de mineração no local até a adoção de um plano de gestão e medidas compensatórias, além de aplicar multa destinada às aldeias afetadas.

O caso

A Mineração Onça Puma Ltda., subsidiária da Vale S/A, obteve em agosto de 2004 no Estado do Pará licença prévia para exploração de nível nas Serras do Onça e do Puma, em áreas próximas às terras indígenas localizadas na sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã. A licença obrigava a mineradora a apresentar planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas.

Nos primeiros esboços apresentados, a mineração Onça Puma comprometeu-se a desenvolver atividades para acesso a energia, desenvolvimento de esporte e educação, recuperação de mata ciliar e de controle de emissão de resíduos. Em abril de 2005, foi emitida a licença de instalação do empreendimento; em agosto de 2008, a licença de operação das atividades de lavra, que foi renovada em 2010 com a licença de operação da atividade de beneficiamento de minério.

Em maio de 2011, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Vale S/A, controladora da mineradora, e da Funai, alegando que o empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido atendidas todas as condicionantes previstas em seu processo de licenciamento. O MPF solicitou o deferimento de cautelar para suspender as atividades de mineração e para que fosse paga uma quantia mensal de R$ 1 milhão a ser revertida em favor das comunidades indígenas até que aquelas condicionantes fossem implementadas.

O juiz de primeiro grau acolheu o pedido parcialmente, determinando o depósito em quantia inferior para três das aldeias. Assinalou que os estudos demonstravam que havia concentração de metais no Rio Catete acima do limite estabelecido para o local, bem como o aumento anormal de casos de mal formação de recém nascidos do povo Xikrin. As associações indígenas e o MPF agravaram essa decisão, pedindo a suspensão da atividade de mineração e considerando insuficiente o depósito que estava sendo feito.

O relator do caso no TRF-1 acolheu os pedidos formulados no recurso e determinou a suspensão da atividade e o depósito mensal da quantia mensal de R$ 1 milhão. A Vale S/A impetrou mandado de segurança contra essa decisão do relator e o presidente do TRF-1 concedeu liminar suspendendo a decisão, ao entender que a suspensão das atividades era uma medida drástica e que a exigência do depósito mensal tinha natureza satisfativa e irreversível. A matéria chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, restabeleceu a decisão do relator do TRF-1.

Análise pelo Supremo

Em 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu parcial provimento ao pedido de suspensão de liminar, autorizando a continuidade das atividades da mina e determinando a realização de medidas compensatórias no prazo de 120 dias, sob pena de que após esse prazo a Vale S/A depositasse o valor mensal de R$ 1 milhão para cada uma das sete aldeias envolvidas, quantia que seria revertida para as comunidades indígenas afetadas.

O julgamento pelo Plenário teve início em junho de 2016, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental, bem como receber os embargos de declaração como agravo regimental e a ele negar provimento. Na ocasião, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli examinaram apenas o agravo regimental e divergiram do relator, dando provimento ao recurso.

A análise da matéria foi retomada nesta quarta-feira (31) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes seguiu o voto do relator.

Audiência

No intervalo da sessão plenária, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, recebeu representantes da etnia Xikrin, do Pará, que estavam no Tribunal para acompanhar o julgamento dos recursos na SL 933.

A presidente falou que, conforme havia prometido em encontro anterior, incluiu em pauta para julgamento a ação de interesse dos indígenas. “Sempre que precisarem estaremos à disposição. O Supremo é a casa de todos os brasileiros”. Em agradecimento, representantes da tribo entregaram à ministra cocares e colares feitos por integrantes da tribo.

EC,SP/CR

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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