O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5709) contra a Medida Provisória (MP) 782/2017, que, ao estabelecer a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, manteve o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República no rol de ministros de Estado. O partido pede a suspensão liminar da MP e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Em fevereiro, o presidente da República editou a MP 768, que dava à Secretaria-Geral o status de ministério. A MP 782 a revoga, mas, conforme sustenta o partido, reedita os termos nela contidos.
Na ADI, a Rede sustenta que, como não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a primeira medida provisória perderia sua eficácia quatro meses após sua edição, o que resultaria na extinção do cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral e, consequentemente, retiraria de seu ocupante, Wellington Moreira Franco, a prerrogativa de somente ser processado perante o STF. Para a sigla, a nova medida foi editada “com o mero intuito de burlar o prazo previsto para a perda de eficácia da MP 768/2017”.
A ADI aponta que o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo. “Além de configurar evidente desvio de finalidade, a medida colide com as regras constitucionais para a edição de medidas provisórias, seja pela ausência do pressuposto de urgência, seja pela violação à vedação à reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa”, sustenta a Rede. “Como a matéria não obteve apoio suficiente para ser aprovada, deve observar a regra constitucional que busca evitar que o Legislativo seja obrigado a analisar o mesmo tema indefinidamente”.
No pedido de liminar, o partido alega que a demora na suspensão da MP permitirá que o presidente da República “alcance o objetivo de utilizar um instrumento constitucional legiferante para interferir no rumo dos inúmeros inquéritos que apuram a responsabilidade penal de um de seus principais auxiliares”.
A relatora da ADI 5709 é a ministra Rosa Weber.
CF/AD