STF inicia julgamento sobre suspensão de prazo prescricional em casos com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que discute a suspensão da prescrição em casos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral. Em questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 966177, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela suspensão do prazo prescricional enquanto não é decidida a matéria com repercussão geral no STF. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (7).

O recurso em questão foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou atípica a exploração de jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/1941). O tema foi considerado de repercussão geral pelo STF em novembro de 2016. A questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e levada a julgamento pelo relator tem como objeto a suspensão do prazo de prescrição enquanto o tema não é apreciado em definitivo pelo STF.

Segundo o voto proferido pelo ministro Luiz Fux, há necessidade de suspender a prescrição a fim de não inviabilizar a atuação da acusação, uma vez que o Ministério Público fica impedido de promover a ação penal, e o acusado, por outro lado, se beneficia da prescrição. “O desequilíbrio se torna evidente. O contraditório consiste no confronto em condições de paridade”, afirmou o relator, entendendo que a situação ofende o princípio da proporcionalidade. Segundo Fux, o resultado deságua na impunidade do réu.

Para o ministro, a causa é solucionada com uma interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 116, inciso I, do Código Penal. Segundo o dispositivo, a prescrição não corre enquanto não resolvida questão em outro processo de que dependa o reconhecimento do crime.

O relator propôs então como solução para a questão de ordem que, a partir da interpretação conforme a Constituição do artigo 116, I, do Código Penal, se reconheça, até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Supremo, a suspensão do prazo de prescrição da pretensão punitiva relativa a todos os crimes objeto de ações penais que tenham sido sobrestadas por vinculação ao tema em questão.

O ministro Luiz Fux ponderou ainda que o entendimento a ser definido pelo STF deve ser aplicado não apenas ao caso dos jogos de azar, mas a todos os temas penais com repercussão geral em curso no STF. Também avaliou que em casos de sobrestamento de processo, ficará a critério do juiz da causa aferir a legitimidade de medidas de constrição (réu preso) e necessidade urgente de produção de provas.

FT/AD

Leia mais:

21/11/2016 – STF decidirá se proibição de jogos de azar prevista em legislação de 1941 é compatível com a Constituição

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?