Homem deve indenizar ex por divulgar fotos íntimas no Facebook
O fato de uma pessoa ficar com o “emocional alterado” diante do fim do relacionamento não justifica a divulgação de fotos que violam a intimidade de terceiros. Assim entendeu o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), ao determinar que um homem indenize a ex-… Continue lendo no portal […]
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