STF afasta exigências para confiscar bens de condenado por tráfico
Os bens de um condenado por tráfico podem ser confiscados mesmo que não tenham sido adulterados nem sejam habitualmente usados para cometer crimes. Assim julgou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao dar provimento a um recurso extraordinário do Ministério Público Federal e reformar decisão d… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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