Sem envolver empregador, Justiça do Trabalho não julga assédio
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de assédio sexual que não envolve o empregador. Assim decidiu a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao reconhecer sua incompetência em um processo movido por uma funcionária exclusivamente contra um colega,… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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