Crise não permite que empresa demita em massa sem ouvir sindicato
É abusiva toda dispensa em massa sem negociação com a classe ou instauração de processo judicial de dissídio coletivo, mesmo reconhecendo-se o poder diretivo do empregador, porque esse tipo de ato não pode ser exercido de forma unilateral. Assim entendeu a juíza Patricia Lampert Gomes, da 51ª Var… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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