TRT-15 condena banco a arcar com responsabilidades de terceirizada
Quando uma terceirizada deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas, fica claro que a empresa que a contratou também não cumpriu com sua obrigação de fiscalizar a prestadora de serviços. Com esse entendimento, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurs… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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