Em palestra proferida na tarde desta segunda-feira (5), na audiência pública que discute o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhatsApp, no Supremo Tribunal Federal, o professor Nelson Posse Lago, do Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP, disse entender que não existe embasamento constitucional para que se permita interceptação de conteúdos de comunicação digital.
Segundo ele, o artigo 5º (inciso XII) da Constituição, que diz ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, não alcança todos os tipos de dados, mas apenas os relativos às comunicações telefônicas.
Criptografia
Na sequência, Nelson Lago discorreu sobre o fato de a comunicação e o sistema de criptografia serem coisas distintas. A diferença é que, no caso do WhatsApp, a empresa é responsável pelos dois. Mas poderia não ser, salientou, usando como exemplo uma situação hipotética em que o aplicativo poderia deixar de usar criptografia e um usuário poderia criar um sistema de criptografia que codificasse mensagens e as encaminhasse por intermédio do programa. Nesse ponto, ele lembrou, inclusive, que o uso “licito” da criptografia é muito maior do que seu uso ilícito. A proporção, segundo o professor, é muito distante.
Na busca do equilíbrio entre o privado e o privativo, o professor defendeu o uso dos metadados – informações sobre usuários que se comunicaram, data da comunicação, duração da comunicação etc, que segundo ele, são capazes de fornecer material mais do que suficiente para eventuais investigações.
MB/EH